FIX CONSULTORIA LTDA · CNPJ 26.835.767/0001-24 · Correspondente em operações de câmbio de BTG Pactual, Banco BS2, Banco Daycoval e Travelex Confidence. Não é instituição financeira. Saiba mais

Políticas · PLD/FT

Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

Nosso compromisso com a integridade das operações de câmbio.

Última atualização: 19 de setembro de 2026

1. Objetivo

Esta política estabelece as diretrizes adotadas pela FIX CONSULTORIA LTDA (CNPJ 26.835.767/0001-24) para prevenir o uso dos seus serviços na prática de lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e financiamento da proliferação de armas de destruição em massa (PLD/FT).

2. Abrangência e relação com as instituições contratantes

A FIX atua como correspondente em operações de câmbio de Banco BTG Pactual S.A., Banco BS2 S.A., Banco Daycoval S.A. e Confidence Sociedade Corretora de Câmbio S.A.. As instituições contratantes mantêm programas próprios de PLD/FT, exigidos pelo Banco Central, e são responsáveis pelas decisões de aceitação de clientes, pelo monitoramento das operações e pelas comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF).

No atendimento, a FIX segue integralmente as políticas, os procedimentos e os padrões operacionais de PLD/FT das instituições contratantes, complementados pelas diretrizes desta política. Ela se aplica a sócios, colaboradores e prestadores de serviço da FIX.

3. Base normativa

  • Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro, com as alterações posteriores;
  • Lei nº 13.260/2016, que trata do terrorismo, e Lei nº 13.810/2019, sobre o cumprimento de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
  • Circular BCB nº 3.978/2020 e demais normas do Banco Central sobre PLD/FT aplicáveis às instituições contratantes;
  • Resolução CMN nº 4.935/2021, que regula a contratação de correspondentes no País;
  • Regulamentação cambial do Banco Central do Brasil em vigor.

4. Conheça seu cliente

Antes de encaminhar qualquer proposta de operação, a FIX coleta e confere as informações exigidas pela instituição contratante, como:

  • identificação e qualificação do cliente (pessoa física ou jurídica), com documentos válidos;
  • identificação dos sócios, administradores, representantes e do beneficiário final, no caso de pessoas jurídicas;
  • atividade, ocupação e informações de renda ou faturamento compatíveis com as operações pretendidas;
  • verificação da condição de pessoa exposta politicamente (PEP), de seus familiares e de estreitos colaboradores;
  • finalidade e natureza da operação, com os documentos que a comprovem.

O cadastro deve ser mantido atualizado. Informações incompletas, inconsistentes ou não comprovadas impedem o encaminhamento da operação.

5. Atenção a situações suspeitas

São tratadas com atenção especial, entre outras, as situações em que:

  • o cliente se recusa a fornecer informações ou documentos, ou apresenta dados falsos ou inconsistentes;
  • os valores são incompatíveis com a capacidade financeira, a atividade ou o perfil do cliente;
  • há fracionamento de operações aparentemente para evitar limites ou controles;
  • há dificuldade em identificar o beneficiário final ou a real finalidade da operação;
  • há envolvimento de pessoas ou entidades sujeitas a sanções, ou de países e jurisdições com deficiências nos controles de PLD/FT;
  • a operação é feita em nome de terceiros sem justificativa plausível.

6. Comunicação e sigilo

Situações atípicas identificadas no atendimento são reportadas imediatamente à instituição contratante, que avalia e, quando for o caso, faz a comunicação ao COAF. Nos termos da lei, essas comunicações são sigilosas e não são informadas ao cliente ou a terceiros.

7. Recusa de operações

A FIX e as instituições contratantes podem recusar ou interromper o atendimento, a qualquer tempo, quando houver indícios de irregularidade, descumprimento desta política ou das normas aplicáveis, ou quando o cliente não apresentar as informações exigidas.

8. Guarda de registros

Informações cadastrais, documentos e registros das operações são mantidos pelos prazos exigidos pela regulamentação, em ambiente com acesso restrito, e disponibilizados às instituições contratantes e às autoridades competentes quando exigido.

9. Treinamento e responsabilidades

Sócios e colaboradores recebem orientação periódica sobre PLD/FT, incluindo os treinamentos exigidos pelas instituições contratantes. A diretoria da FIX é responsável pelo cumprimento desta política e pela adoção de medidas disciplinares em caso de descumprimento.

10. Canal de comunicação

Suspeitas de irregularidade envolvendo a FIX ou operações atendidas por ela podem ser comunicadas, de forma confidencial, pelo e-mail [email protected] (assunto “Comunicação confidencial”) ou diretamente às ouvidorias das instituições contratantes, listadas em Informações regulatórias.

11. Revisão

Esta política é revisada periodicamente e sempre que houver mudança relevante na regulamentação ou nas políticas das instituições contratantes.